Imunidade tributária – instituição dedicada à educação e à assistência social
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 410.244 – SP (2013/0344180-2)
RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADOS: DENISE LOMBARD BRANCO ROBERTO MOREIRA DA S LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DEDICADA À EDUCAÇÃO E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, C, CF/88. ART. 14 DO CTN. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE