Imunidade recurso- contribuição ao PIS – entidades beneficentes de assistência social
RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.461 – RS (2015/0275846-5)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTO ANTONIO
ADVOGADOS : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO(S) – RS031956 GILSON PIRES CAVALHEIRO – RS094465
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com base na alínea “a” do inciso III do art. 105 da CF/88, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 307):
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