Improcedente ação que visa indenização por bullying e maus tratos a criança com síndrome de Asperger, transtorno opositor e transtorno hipercinético
Mais uma vitória da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados. A sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor na ação de indenização por danos morais.
O autor, uma criança portadora de síndrome de Asperger, transtorno opositor e transtorno hipercinético, alegava ter sido vítima de tratamento inadequado e vexatório pela escola ré, incluindo bullying e situações humilhantes, como permanecer em quarto escuro. No entanto