Impedimento de ingresso nas dependências da instituição de ensino
EMENTA
ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. IMPEDIMENTO DE INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DE REALIZAÇÃO DE PROVAS. ILEGALIDADE. LEI Nº 9.870/99, ART. 6º.
1. Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.870/99, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (…)”
2. A cobrança dos débitos em atraso deve se realizar pelas vias legais, vedada a proibição de