Jurisprudência
08 ago 08 00:00

ICMS – atividade de produção gráfica – não-incidência

Ementa: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS. Não há distinção entre o serviço de elaboração das matrizes e a venda dos produtos impressos para fins de tributação.

PRODUÇÃO DE EMBALAGENS, SERVIÇOS PERSONALIZADOS. INCIDÊNCIA DO ISS. SÚMULA 156/STJ. ICMS. NÃO – INCIDÊNCIA.
I – A atividade de composição gráfica, entre as quais, a confecção de embalagens folhetos e etiquetas, não descaracteriza a natureza de prestação de serviços. Aplicação da Súmula 156/STJ:”A prestação de serviço de

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