Pareceres e orientações
07 maio 09 00:00

Horas extras prestadas com habitualidade

As horas extras prestadas com habitualidade por mais de um ano, passa a integrar a remuneração mensal do empregado. Se o empregado for tirado da rotina habitual de realização dos trabalhos extraordinários, o valor que integrava seus vencimentos mensais, não poderá ser suprimido. A paralisação das extras por supressão não pode resultar em redução salarial.


Tribunal Superior do Trabalho – Súmula nº 291.
HORAS EXTRAS – Enunciado 76 TST – Revisão – Supressão.

“A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante

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