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15 set 10 00:00

FGV É CONDENADA A INDENIZAR PROFESSOR POR DANOS EM FACE DO NÃO RECONHECIMENTO DA AUTORIA DE OBRA

De acordo com os autos, o professor manteve contrato com a Fundação de janeiro de 2001 a fevereiro de 2005. Neste período, ele exerceu a função de professor universitário. O professor alegou que foi contratado para elaboração e implantação do curso de Direito na instituição. Segundo ele, após sua dispensa imotivada, não obteve o reconhecimento sobre a implantação do curso.

Diante da situação, ajuizou ação trabalhista contra a Fundação. Argumentou que não houve Comissão de Conciliação Prévia com a instituição. Ele pediu o pagamento de verbas, adicional por tempo de serviço, multa prevista

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