FGTS – PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Em ambos os casos é admitido o reparcelamento de débito relativo a parcelamentos oriundos de Resoluções anteriores, obser-vando-se que as solicitações dos citados parcelamentos/reparcela-mentos são feitas por meio de formulário próprio denominado Solicitação de Parcelamento de Débitos (SPD) e com a entrega, na agência da Caixa, dos documentos necessários e obrigatórios para a análise do pedido (o formulário pode ser obtido nas agências ou no site da Caixa – http://www.caixa.gov.br).
Fonte: CEF – 25/06/2009