Pareceres e orientações
01 fev 12 00:00

Falta do empregado meio período – atrasos ao serviço – o que observar para descontos

Se passar disso caberá ao empregador observar se existe Convenção ou Acordo Coletivo quanto ao assunto, além de seu Regimento Interno, ou seja, algum critério estabelecendo descontos parciais. Caso não houver qualquer previsão em nenhum desses institutos ficará a critério do empregador quanto ao registro da falta e posterior desconto em sua íntegra.

  Além disso, é necessário observar que quando houver descontos de falta do empregado este também perderá a remuneração do dia de repouso semanal remunerado, em virtude de não ter trabalhado toda semana ou não ter cumprido integralmente o seu

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