Falta de assinatura na CTPS não gera dano moral (f)
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou o recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A. O trabalhador requereu no seu petitório, o dano moral por falta de assinatura da CTPS.
Para o magistrado, a falta de anotação de contrato em CTPS é mero aborrecimento normal da vida de qualquer trabalhador em sociedade. Sendo assim, o magistrado deu provimento parcial ao recurso interposto pela empresa excluindo da sentença a condenação por danos morais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA