Expulsão – jubilamento – instauração do devido processo legal – desnecessidade
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO CURSO. INDEFERIMENTO. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA (JUBILAMENTO). DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. É válido o ato da Universidade que, baseado em normas regimentais, indeferiu o pedido do aluno para prorrogação do prazo para o término do curso, excluindo-o do quadro acadêmico.
2. Não se pode alegar surpresa ou mesmo violação ao devido processo legal, visto que o aluno exercera o seu direito de petição e foi cientificado da decisão que indeferiu seu pleito. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados