Expulsão de aluno por indisciplina não gera danos morais (f)
Previsão no contrato de que este poderá ser rescindido:
I – pela CONTRATADA, por motivo disciplinar dado pelo aluno CONTRATANTE, ou outro previsto no Regimento Escolar, ou por incompatibilidade ou desarmonia do aluno CONTRATANTE, ou seu responsável, com regime ou filosofia da Escola” (fls. 20).
Por meio dos documentos juntados com a defesa ficou comprovado que o aluno havia sido advertido verbalmente pela coordenadora da faculdade sobre o recebimento de “constantes reclamações de seus colegas sobre sua indisciplina em sala”.
A expulsão ocorrida