Jurisprudência
12 set 16 12:04

Execução fiscal só abrange sócio que geria empresa na época do fato gerador (f)

O redirecionamento da execução fiscal contra ex-sócio por dissolução ilegal de empresa só pode ocorrer se o réu geria a companhia na época do fato gerador. O entendimento, já pacificado, foi reafirmado monocraticamente pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso apresentado pela Fazenda Nacional.

O Fisco questionava decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que impediu o redirecionamento da execução a um ex-sócio da empresa, representado pelos advogados Sandro Mercês e Fátima Pacheco Haidar, que não atuava mais na gestão da companhia à