Exceção de pré-executividade – prescrição cobrança mensalidade escolar – 1997
Exceção alegando prescrição_da cobrança das mensalidades escolares de conformidade com o art. 178, § 5°, VII,do Código civil/1915, ressaltando que a citação válida só ocorreu em 2004 e a mensalidade se refere a março de 1997
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N°. 2007.001.08618
(Ação nº. 2000.001.036123-5- Execução// Juízo da 18º VaraCível)
APELANTE: ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LIDA.
APELADO: SEBASTIÃO TADEU DA CRUZ
RELA TOR: DES. ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO