ESTÁGIO O QUE DEVE SER OBSERVADO
Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
A Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º Grau (ensino médio) e supletivo, e dá outras providências.
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