Escolas podem corrigir dados do Censo Escolar 2025 até 23 de outubro
Período de retificação dos dados preliminares
Os gestores de educação nos estados, no Distrito Federal e nos municípios de todo o país podem conferir, confirmar ou, se necessário, retificar online os relatórios por escola dos dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2025, declarados no período de coleta da primeira etapa.
As informações da primeira das duas etapas da pesquisa estatística da educação básica foram publicadas no Diário Oficial da União dessa terça-feira (23), na portaria n.º 650/2025 do Ministério da Educação (MEC).
Abrangência dos resultados divulgados
Os resultados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abrangem as diferentes etapas e modalidades da educação básica:
- Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio)
- Educação especial – escolas e classes especiais
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Educação profissional e tecnológica (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional)
Os resultados são apresentados por unidade da federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
Os dados divulgados foram declarados pelos gestores até 31 de julho e tratam de estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula.
Como fazer a retificação de dados
O Sistema Educacenso foi reaberto pelo Inep no período de 23 de setembro a 22 de outubro para conferência, retificação, inclusão ou exclusão dos dados declarados ao Censo Escolar 2025.
A funcionalidade de fechamento do sistema possibilita que as escolas:
- Verifiquem se há inconsistências nos dados declarados
- Emitam e imprimam o recibo de entrega dos dados
Cronograma completo do Censo Escolar 2025
Primeira etapa (concluída)
- Coleta de dados: até 31 de julho de 2025
- Período de retificação: 23 de setembro a 22 de outubro de 2025
- Consolidação dos dados finais: dezembro de 2025
Segunda etapa (futura)
- Período de coleta: 2 de fevereiro a 13 de março de 2026
- Foco: situação do aluno, rendimento e movimento escolar
- Divulgação final: 12 de maio de 2026
Sobre o Censo Escolar
Características principais
- Realização: anual pelo Inep
- Participação: obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país
- Execução: regime de colaboração entre secretarias estaduais e municipais de educação
Estrutura da pesquisa
Primeira etapa:
- Estabelecimentos de ensino
- Gestores e profissionais escolares
- Turmas e alunos
- Base para repasse de recursos federais
- Planejamento de avaliações nacionais
Segunda etapa:
- Movimento escolar dos alunos
- Rendimento escolar
- Indicadores para monitoramento do PNE
Importância estratégica
O censo funciona como uma ferramenta fundamental de análise da situação da educação no Brasil, permitindo:
- Monitoramento das unidades federativas e municípios
- Acompanhamento da efetividade das políticas públicas educacionais
- Cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação (PNE)
- Referência para indicadores oficiais da educação básica
DECRETO 6425, DE 04/04/2008 – DISPÕE SOBRE O CENSO ANUAL DA EDUCAÇÃO
DECRETO 6425, DE 04/04/2008 – DISPÕE SOBRE O CENSO ANUAL DA EDUCAÇÃO