Legislação Federal
04 dez 00 00:00

PARECER CNE/CEB 035/2000 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE ENSINO MINISTRADO NO JAPÃO – ESCOLA BRASILEIRA PROFESSOR KAWASE – JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1. Histórico

 A direção da Escola Brasileira Professor Kawase, encaminhou processo a esta Câmara solicitando o credenciamento da instituição, para ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, em unidade localizada na província de Gifu- Ken-Ogaki-Shi.

 O expediente foi encaminhado por intermédio da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores ao Senhor Presidente da CEB/CNE.

 1. Mérito

 A petição está instruída com observância do disposto no Parecer CNE/CEB Nº 11/99, que estabelece “normas para escolas

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