Legislação Federal
19 abr 07 00:00

PARECER CNE/CEB 008/2007 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA ESCOLA NIKKEN OBJETIVO-ENO, COM SEDE EM YOKKAICHI-SHI, NA PROVÍNCIA DE MIE-KEN, JAPÃO, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR VÁLIDA NO BRASIL

I – RELATÓRIO

 · Histórico

 A Escola Nikken Objetivo-ENO, que atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e Médio na cidade japonesa de Yokkaichi-shi, na Província de Mie-Ken, encaminha pedido de reconhecimento Institucional para que possa emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil.

 A legislação pertinente em vigor é a Resolução CNE/CEB n° 2/2004, de 17 de fevereiro, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão, que sofreu alteração quando

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