Legislação Federal
27 jan 10 00:00

PARECER CNE/CEB 001/2010 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS PELA ESCOLA EXPRESSÃO, LOCALIZADA NA CIDADE DE TAKETOYO, PROVÍNCIA DE AICHI, NO JAPÃO

 I – RELATÓRIO

 O presente processo refere-se à solicitação de validação de documentos escolares emitidos pela Escola Expressão, localizada na cidade de Taketoyo, Província de Aichi, no Japão, que oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) para filhos de brasileiros que trabalham naquele país.

 De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 2/2006, que alterou a Resolução CNE/CEB nº 2/2004, e com a Lei nº 9.394/96, a escola deve preencher certas condições essenciais para emitir documentos escolares, no que diz respeito à comprovação da legislação do funcionamento

Tags: