Legislação Federal
14 mar 97 00:00

PARECER CNE/CP 005/1997 – ENSINO RELIGIOSO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI 9394/96

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA:

Conselho Nacional de Educação – UF:

ASSUNTO: Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96

RELATOR CONSELHEIRO: João Antônio Cabral de Monlevade e José Arthur Giannotti

PROCESSO Nº 23001.000103/97-71

PARECER Nº: 05/97

CÂMARA OU COMISSÃO: Conselho Pleno

APROVADO EM: 11.03.97

I – RELATÓRIO

Em atenção a solicitação do Presidente do CNE

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