Jurisprudência
18 dez 23 09:12

Ensino Inclusivo, menor tem direito ao monitor e não a professor exclusivo

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENSINO FUNDAMENTAL. MONITORIA. PRESENÇA DE EDUCADOR ESPECIAL NA SALA DE RECURSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. -A disponibilização de monitor exclusivo é justificada quando necessária para as dificuldades motoras, e não cognitivas, do aluno. -Hipótese em que o aluno não necessita de auxílio para as funções de alimentação, locomoção e higiene, e há educador especial na sala de recursos da instituição de ensino. -Recurso provido, por maioria.(Agravo de Instrumento, Nº 70083062737, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em: 26-05-2020)

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