Empresa é reincluída no refis após exclusão por diferenças nos pagamentos do FGTS (F)
A exclusão deveu-se a existência de débitos referentes à 31/03/2001, que impediam a expedição de Certificação de Regularidade Fiscal pela Caixa Econômica Federal-CEF.
A empresa excluída alega a existência de erro de fato quando do preenchimento da Guia de Informações para a Previdência Social e FGTS-GFIP.
Com um débito parcelado superior a R$ 1.500,000,00, a empresa que sucumbiria caso a exclusão viesse a ser confirmada, mesmo após sua exclusão do Programa REFIS, continuou recolhendo os valores do FGTS, o que evidenciou para o juízo a não