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12 set 25 09:16

Dispensa de Uniforme Escolar para Estudantes com TEA no Rio de Janeiro

O Projeto de Lei 5.761/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda discussão no dia 11 de setembro de 2025. A proposta agora aguarda a decisão do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

 Principais Pontos da Lei

Quem pode ser beneficiado:

A proposta vale para os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino no Estado do Rio, independente da etapa escolar (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos). A dispensa poderá ser solicitada pelos responsáveis legais ou pelo próprio estudante, se maior de idade, mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico e a sensibilidade sensorial. O texto também garante a esses alunos o direito à permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico, a preservação da privacidade e proteção contra discriminação

Como solicitar a dispensa:

  • Já as instituições de ensino deverão criar protocolo interno para recebimento e análise dos pedidos de dispensa, que deverão ser respondidos em até 30 dias. A dispensa deverá ser renovada anualmente e caso seja negada, as escolas deverão apresentar uma justificativa por escrito com a possibilidade de recurso administrativo. Anualmente, a direção escolar deverá informar, através de documento assinado e datado, aos profissionais da unidade, a relação com o nome de todos os alunos que serão beneficiários desse direito. O documento deverá ser atualizado ao longo do período de vigência da autorização previsto na legislação.

    Caso haja falsificação de documentos, as escolas deverão realizar uma comunicação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou Ministério Público. A norma entrará em vigor em até 180 dias após a publicação da medida em Diário Oficial.

Renovação e comunicação:

  • Renovação anual da dispensa
  • Informar anualmente aos profissionais da escola a lista de estudantes beneficiários
  • Documento assinado e datado, atualizado durante o período de vigência

Medidas de proteção:

  • Comunicação aos órgãos competentes (Conselho Tutelar ou Ministério Público) em casos de falsificação de documentos

 Direitos Garantidos aos Estudantes

  • Permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico
  • Preservação da privacidade
  • Proteção contra discriminação

Cronograma

  • Entrada em vigor: Até 180 dias após publicação no Diário Oficial
  • Prazo para decisão do governador: 15 dias úteis a partir da aprovação

 Justificativa do Projeto

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam altamente sensíveis ao contato com determinados tecidos, etiquetas, costuras e modelos de uniforme escolar. Essa sensibilidade pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola”, explicou Rocha na justificativa do projeto.


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