Dispensa de Uniforme Escolar para Estudantes com TEA no Rio de Janeiro
O Projeto de Lei 5.761/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda discussão no dia 11 de setembro de 2025. A proposta agora aguarda a decisão do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Principais Pontos da Lei
Quem pode ser beneficiado:
A proposta vale para os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino no Estado do Rio, independente da etapa escolar (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos). A dispensa poderá ser solicitada pelos responsáveis legais ou pelo próprio estudante, se maior de idade, mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico e a sensibilidade sensorial. O texto também garante a esses alunos o direito à permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico, a preservação da privacidade e proteção contra discriminação
Como solicitar a dispensa:
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Já as instituições de ensino deverão criar protocolo interno para recebimento e análise dos pedidos de dispensa, que deverão ser respondidos em até 30 dias. A dispensa deverá ser renovada anualmente e caso seja negada, as escolas deverão apresentar uma justificativa por escrito com a possibilidade de recurso administrativo. Anualmente, a direção escolar deverá informar, através de documento assinado e datado, aos profissionais da unidade, a relação com o nome de todos os alunos que serão beneficiários desse direito. O documento deverá ser atualizado ao longo do período de vigência da autorização previsto na legislação.
Caso haja falsificação de documentos, as escolas deverão realizar uma comunicação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou Ministério Público. A norma entrará em vigor em até 180 dias após a publicação da medida em Diário Oficial.
Renovação e comunicação:
- Renovação anual da dispensa
- Informar anualmente aos profissionais da escola a lista de estudantes beneficiários
- Documento assinado e datado, atualizado durante o período de vigência
Medidas de proteção:
- Comunicação aos órgãos competentes (Conselho Tutelar ou Ministério Público) em casos de falsificação de documentos
Direitos Garantidos aos Estudantes
- Permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico
- Preservação da privacidade
- Proteção contra discriminação
Cronograma
- Entrada em vigor: Até 180 dias após publicação no Diário Oficial
- Prazo para decisão do governador: 15 dias úteis a partir da aprovação
Justificativa do Projeto
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam altamente sensíveis ao contato com determinados tecidos, etiquetas, costuras e modelos de uniforme escolar. Essa sensibilidade pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola”, explicou Rocha na justificativa do projeto.
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