Pareceres e orientações
01 nov 13 00:00

Dispensa de professor ao final do ano

Em Reclamação Trabalhista ajuizada por Professora contra Colégio cliente do escritório Ricardo Furtado Advogados Associados foi requerido indenização de salários referentes ao período de férias escolares, na forma do art. 322, § 3º, da CLT e da Súmula 10 do TST, ante a dispensa sem justa causa ocorrida em 05/11/2012, apresentada defesa contra o pedido, esta foi acolhida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive no Tribunal Superior, conforme a seguir:

“(…) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROFESSOR. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

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