Legislação Federal
06 maio 10 00:00

PARECER CNE/CES 103/2010 – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS LUZWELL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO

 I RELATÓRIO

 Em dezembro de 2008, mediante Ofício nº 1/2008, o Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior comunicou à Representação do MEC no Estado de São Paulo (ReMECSP) o encerramento das atividades da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, alegando que tal decisão deveu-se a incontornáveis dificuldades financeiras. O pedido de descredenciamento foi formalizado naquela ReMEC e encaminhado à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior (CGSUP/DESUP/SESu), por meio do Ofício nº 83129.2008-19, de 23/12/2008.

A SESu elaborou a Nota Técnica nº 100/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 11 de março de

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