DELIBERAÇÃO CEE/RJ 336, DE 04/06/2013 – ESTABELECE NORMAS EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ESCOLAS AUTORIZADAS E EXTINTAS
Estabelece normas para expedição de documentos escolares da Educação Básica de alunos egressos de Instituições de Ensino, autorizadas e extintas, e determina outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEE/RJ, no uso de suas atribuições previstas nos Arts. 8° e 10° da Lei Federal nº 9.394/96, o § 1° do Art.6° da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.