DECRETO-LEI 9295, DE 27 DE MAIO DE 1946 – CRIA O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR E DO GUARDA-LIVROS
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E DOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acôrdo com o que preceitua o presente Decreto-lei.
Art. 2º A fiscalização do