Legislação Federal
11 jun 69 00:00

DECRETO-LEI 618, DE 10/06/1969 – MANTÉM VETOS NÃO APRECIADOS PELO CONGRESSO NACIONAL

        CONSIDERANDO ser de interêsse público uma decisão definitiva e imediata sôbre numerosos vetos pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional;

        CONSIDERANDO que legislação superveniente já dispõe sôbre parte das matérias vetadas criando-se assim uma expectativa prejudicial ao ordenamento jurídico do País,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam mantidos os vetos totais ou parciais opostos pelo Presidente da República, que ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional, relativos às matérias constantes dos seguintes autógrafos:

        I – PROJETOS TOTALMENTE VETADOS:

   

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