DECRETO CME/MG 17663, DE 22/07/2021 – ALTERA O ANEXO II DO DECRETO 17361, DE 22/08/2020, QUE DISPÕE SOBRE A REABERTURA GRADUAL E SEGURA DOS SETORES QUE TIVERAM AS ATIVIDADES SUSPENSAS EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À EPIDEMIA DE COVID-19
O presente DECRETO faz alteração no DECRETO 17.361, DE 22 DE MAIO DE 2020 que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus. O Decreto 17.361 está na íntegra em anexo.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.663, de 22 de julho de 2021)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(…) | (…) |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
DECRETO Nº 17.361 EM ANEXO