Decreto 47421, de 8/5/2020 – trata de desconto de IPTU no momento da pandemia do covid-19
Regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740, de 8 de maio de 2020, no caso de créditos não inscritos em dívida ativa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740, de 8 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os benefícios previstos nos arts. 1º