28 jan 09 00:00

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DEDUÇÃO – DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA – GLOSA

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DEDUÇÃO – DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA – GLOSA – A partir da edição da Lei 9.250, de 1995, as doações efetuadas pelos contribuintes diretamente às entidades filantrópicas, devidamente registradas nos órgãos públicos competentes, ainda que mediante documento próprio, não são dedutíveis por falta de previsão legal.

Somente são dedutíveis as doações praticadas pelos contribuintes aos Fundos de Assistência controlados pelo Poder Público (Lei 9.250, de 1995, art.12, I; RIR/99 ART. 102; IN SRF 258, DE 2002).

Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

Tags: