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19 dez 22 08:06

Crescem as queixas e denúncias contra escolas particulares por causa da retenção de documentos e cobranças indevidas

O Procon-AM vem recebendo reclamações, por meio de seus canais de atendimento e redes sociais, contra instituições de ensino. A maioria das queixas é referente a contrato, cobrança indevida e retenção de documentos.

Época de matrícula nas escolas pode ser motivo de dor de cabeça para muitos pais e alunos. Para evitar aborrecimentos e atropelos de última hora, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta pais e responsáveis por estudantes sobre a renovação ou formação de novo contrato escolar.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, informa que o documento firmado por pais e responsáveis junto a instituições de ensino particulares deve trazer todas as informações relativas a valores e pagamentos. “No contrato com a escola, devem constar informações sobre valores da mensalidade e anuidade, como será feita a cobrança de débito, as formas de parcelamento”, afirma.

Fraxe também dá dicas de como agir em caso de desistência ou trancamento de matrículas, e sobre multas por atraso no pagamento. “Os pais ou responsáveis dos alunos devem ficar atentos e guardar todos os comprovantes de pagamentos e taxas, para evitar problemas futuros”, orienta.

As reclamações mais comuns estão relacionadas a alunos impedidos de obter históricos e declarações escolares por falta de pagamento das mensalidades, que são chamadas de penalidades pedagógicas.

A Lei nº 9.870/1999, que regula as matrículas e mensalidades escolares, dispõe que a instituição não é obrigada a aceitar as rematrículas de alunos inadimplentes. Por outro lado, esses alunos não podem ser vítimas de sanções pedagógicas, tais como retenção de histórico escolar e suspensão de provas.

Ainda conforme a legislação, a cobrança de dívidas deve ser feita por via judicial e não pode ser vexatória nem estendida a terceiros. A escola também não pode impedir a transferência para outra instituição pelo fato de o titular do contrato estar inadimplente. O Procon-AM ressalta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno que não quitou o pagamento.

A Lei nº 9.870 também autoriza o reajuste anual da mensalidade. Diante disso, o Procon-AM aconselha que as pessoas verifiquem o aumento, exigindo que a escola mostre a planilha de custos para justificar o aumento praticado, antes da assinatura do contrato.

No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve ainda divulgar o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala, em local de fácil acesso ao público.

O Procon orienta também que o consumidor se informe sobre os valores das mensalidades e outras taxas cobradas pela instituição de ensino no momento da contratação do serviço educacional.

Outro ponto a ser observado é em caso de desistência do curso por parte do aluno/pais, após fazer a matrícula, o que assegura a restituição da quantia paga. Contudo, a instituição de ensino poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas administrativas da instituição de ensino.

 

Fonte: blogdohiellevy, acesso em 19/12/22


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