Controle de Jornada de Trabalho – ponto
Segundo a Lei nº 13.874/2019, que alterou o parágrafo 2º do artigo 74, da CLT, Os estabelecimentos que contarem com mais de vinte empregados são obrigados a adotar o controle da jornada de trabalho, inclusive com a anotação do período de repouso e alimentação.
A lei possibilita que esse controle seja realizado mediante registro manual, mecânico ou eletrônico.
Na prática, é muito comum as empresas terem dificuldades com seus empregados na marcação correta do ponto. Muitas vezes, o empregado se esquece de marcar ou marca