A contribuição social, a contribuição confederativa e a contribuição assistencial devem ser quitadas através de boleto bancário e não mais descontadas em sede de folha de pagamento
Muitos sindicatos, por meio das mais diversas nomenclaturas, estabeleciam cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical, entre muitas outras.
Como a maioria dessas cobranças era realizada diretamente por parte das empresas por meio do desconto em folha de pagamento, grande parte dos empregados acabavam entendendo que se a empresa descontou era porquê de fato tais contribuições eram devidas aos sindicatos.
No entanto, como já temos conhecimento, a contribuição sindical deixou de possuir caráter obrigatório desde novembro/2017 com a entrada em vigor da Lei