Pareceres e orientações
27 mar 09 00:00

Contribuição sindical e confederativa dos empregados – o que considerar para o desconto ou não – calendário federal

No mês de março, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados a Contribuição Sindical (CS), devida anualmente, aos respectivos sindicatos de classe, quer sejam associados ou não, e recolhê-la até 30 de abril.

O STF no RE. nº 180.745/SP, afirma que a Contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 CLT é exigível de todos os integrantes da categoria funcional, independente de sua filiação ao sindicato. Esta contribuição resultante do art. 149 da Constituição Federal assume uma natureza tributária. Assim, o não desconto e não recolhimento obriga o

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