Contribuição previdenciária–decadência/prescrição–auxílio-doença–valores pagos pelo empregador–auxílio-estudos–ajuda de custo km rodado–salário-maternidade–auxílio-creche
2. O período de afastamento do empregado, nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, constituem causa interruptiva do contrato de trabalho.
3. Os valores pagos pelo empregador, no período, têm natureza salarial, sujeitando-se, pois, à incidência de contribuição previdenciária.
4. O salário-maternidade possui natureza salarial, à luz do disposto no art. 7º, inc. XVIII, da Constituição Federal, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária.
5. O décimo terceiro salário constitui verba de natureza salarial, sem caráter indenizatório, estando sujeito à incidência