Contribuição destinada ao SEBRAE – devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI
In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por outro lado, o paradigma cuidou da inexigibilidade da referida contribuição, por ausência de enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada no art. 577 da CLT.
EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 5.785 – PR (2007⁄0166744-3)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
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