Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Conflito de competência – justiça estadual – ensino superior – reprovação por faltas

É assente o entendimento de que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União, devendo a ação ser ajuizada perante a Justiça Federal, competente

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 35.105 – PR (2002⁄0048395-5)

RELATOR           :     MINISTRO LUIZ FUX

AUTOR                :     PATRÍCIA BUZATTO

RÉU                      :     SOCIEDADE PARANAENSE DE CULTURA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

SUSCITANTE      :     JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA

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