Pareceres e orientações
14 abr 22 08:05

Confenen aprova ação de inconstitucionalidade com a lei nº 8915 de 30/06/2020 – obrigação de renovação de matrícula a alunos inadimplentes

Publicada no DOE/RJ em 1º julho 2020, pelo então governador impedido, Wilson Witzel, a Lei nº 8915/2020 tratava dentre outros assuntos com a autorização dos estabelecimentos particulares de ensino superior em adotar o sistema de aulas remotas durante o período enquanto perdurasse no estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus.

Todavia, o artigo 6º veio obrigar os estabelecimentos particulares de ensino, em especial, o superior, a matricular os estudantes que tenham ficado inadimplentes durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

Esse dispositivo, que trouxe impeditivos gravosos as instituições de ensino superior, trazia também por analogia, graves riscos impeditivos as escolas de ensino básico, que não poderiam negar matrículas a alunos que ficaram inadimplentes no período da pandemia.

Diante dessa agressão as liberdades das instituições de ensino, foi aprovado no dia de ontem 13/5/2022 pelo Conselho de Representantes da Confenen, a ação de inconstitucionalidade contra a lei.

Assim, qualquer questionamento junto sua instituição com referência a este e outros assuntos que atinjam a gestão escolar, estamos prontos e atentos para lhe ajudar.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Advogado Educacional, Tributarista, Especialista em Ciências Jurídicas. 13/4/2022


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