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A Justiça de Mato Grosso decidiu que um estudante inadimplente com o Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC) pode apresentar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal avaliou que, como a instituição permitiu que o aluno frequentasse aulas, participasse de atividades e fizesse provas, não poderia ser impedido de apresentar o trabalho final.
O estudante do curso de Administração de Empresas, que devia no ano letivo de 2012 mais de R$ 5.586, já havia conseguido uma liminar naquele ano para garantir o TCC. Os desembargadores negaram, porém, pedido dele para que a instituição de ensino aceitasse sua rematrícula nos 7º e 8º semestres.
“O procedimento adotado pela agravada de negar a rematrícula do agravante em razão da sua inadimplência encontra suporte no art. 5º da Lei nº 9.870/99 [legislação sobre anuidades escolares]”, afirmou o relator do recurso de agravo de instrumento, desembargador Adilson Polegato de Freitas. O texto diz que apenas alunos matriculados e com pagamento em dia têm direito à renovação.
Para o desembargador, a frequência extraoficial autorizada pelo não leva à efetivação da matrícula. Por outro lado, “não houve motivos para impedir que o agravante apresentasse seu trabalho de conclusão de curso em 12/12/2012, uma vez que a própria agravada permitiu a sua participação nas atividades acadêmicas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Mostra-se legítima a recusa da instituição de ensino particular a prestar serviços educacionais ao estudante que não cumpre a sua obrigação contratual, sob pena de incentivar o descumprimento da obrigação assumida por parte dos alunos de inviabilizá-la
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