Conduta libidinosa gera expulsão – sem dano (f) – sexo
Aluna volta-se contra ato de transferência do Colégio por suposta prática de ato sexual nas dependências da instituição.
Dos fatos narrados verificasse que a escola abriu sindicância própria, na qual os alunos e profissionais envolvidos confirmaram que a apelante foi filmada praticando sexo oral com outro estudante, tendo alguns deles assistido ao vídeo.
Vale dizer que o processo administrativo conferiu ampla oportunidade de defesa a ambos os envolvidos, que, inclusive, puderam recorrer da decisão.
Não se trata, pois, de ato desarrazoado ou imotivado