Pareceres e orientações
07 jun 16 12:15

Concessão de licença decorrente de casamento ou gala

Como sabemos, faltas ao serviço podem acarretar diversos prejuízos ao empregado. No entanto, algumas faltas são admitidas pela lei sem prejuízo para o empregado, dentre os quais, localizamos a chamada licença de gala/casamento.

A CLT dispõe através de seu art. 473 o seguinte:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Com efeito, diversas são as dúvidas na hora de conceder

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