Pareceres e orientações
05 maio 11 00:00

Concessão de bolsas de estudo a filho de empregado

A fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) interpreta que bolsas de estudo concedidas a dependentes de empregados, professores e auxiliares da administração escolar se constituem em salário de contribuição com base no artigo 28, inciso I da lei nº 8.212/91. Essa interpretação em relação ao contido neste dispositivo legal é substancialmente ampliada, porque os auditores entendem que essas bolsas de estudo se constituem em salário in natura. Essa é uma visão equivocada, tendo em vista que esse benefício tem natureza jurídica unicamente social.

As bolsas

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