A concessão de abatimento no valor das mensalidades para o caso de pagamento antecipado é mera liberalidade da instituição (f)
Instituição de Ensino interpõe ação de cobrança contra responsável de um aluno pleiteando o pagamento das parcelas de anuidade do ano letivo de 2009, que restaram em aberto, assim requereu a condenação do Réu ao pagamento de todo o débito em aberto acrescido de multa, custas e honorários advocatícios.
Em defesa, a parte Ré interpôs contestação alegando que houve excesso nos valores que estavam sendo cobrados, e, requereu ainda o parcelamento do débito.
Analisando os autos do processo o juiz proferiu a sentença julgando procedente os pedidos narrados pela