Como proceder quando a empregada gestante recusa a sua reintegração ao trabalho?
Funcionária gestante
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a reintegração da funcionária gestante pode ser recusada pela mesma sem que necessariamente essa deliberação venha implicar em renúncia ao direito à estabilidade.
Verifica-se o início da estabilidade da gestante quando do início da gravidez da empregada, em seu contrato de trabalho, onde a lei garante à empregada gestante a estabilidade durante todo o período de gestação, até 05 meses após o parto, conforme disposição legal prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, bem como