Como fica o pagamento por dias de folga em razão da dispensa do trabalhador nas eleições
Pagamento por Dias Trabalhados nas Eleições e dias de folgas não tirados deveriam ser pagos como horas extras, uma vez que a reclamada não concedeu folga compensatória.
A legislação, especificamente o artigo 98 da Lei 9.504/97, garante que os eleitores convocados para trabalhar nas eleições são dispensados do serviço, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. No entanto, mesmo que as folgas compensatórias não tenham sido concedidas, a Resolução 22.757/2008 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os dias de compensação pela prestação de serviço