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05 dez 25 09:27

Comissão de Educação aprova meta de alfabetização plena até o fim do 2º ano do fundamental

Projeto altera LDB para estabelecer prazo máximo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece como meta a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir prazo específico para o domínio completo da leitura e da escrita, substituindo a atual previsão de “capacitação gradual” ao longo da educação básica.

Mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

O projeto aprovado modifica a LDB para tornar mais específica e objetiva a meta de alfabetização no ensino fundamental. Atualmente, a legislação educacional brasileira prevê apenas “alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica”, sem estabelecer marcos temporais claros. Com a nova redação proposta, a lei passará a incluir entre os objetivos do ensino fundamental “a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano dessa etapa de ensino, com o alcance do domínio da leitura e da escrita”.

Tramitação do projeto e alterações do relator

A proposta teve origem no Projeto de Lei 392/19, apresentado pelo ex-deputado Rafael Motta (RN). O texto foi analisado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), que atuou como relator e apresentou substitutivo aprovado pela comissão. O texto original do projeto estabelecia sete anos como idade máxima para alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental. O substitutivo do relator optou por retirar a menção explícita à idade, mantendo apenas a referência ao período escolar (final do 2º ano). Essa mudança visa dar maior flexibilidade à aplicação da norma, considerando que crianças podem ingressar no ensino fundamental em idades ligeiramente diferentes, dependendo da data de nascimento e das regras de matrícula.

Justificativa da aprovação e dados sobre alfabetização

O relator Sidney Leite destacou a importância fundamental da alfabetização precoce para o desenvolvimento educacional posterior. “Se não se garante uma alfabetização plena até o 2º ano do ensino fundamental, podemos comprometer as condições e oportunidades de aprendizagens posteriores”, afirmou o parlamentar. O deputado apontou a urgência da medida ao citar estatísticas alarmantes sobre o cenário educacional brasileiro: 80% das crianças brasileiras não possuem pleno domínio da leitura e da escrita no momento esperado. Esse dado evidencia a necessidade de políticas públicas mais efetivas e metas claras para reverter o quadro de deficiência na alfabetização infantil no país.

Próximos passos na tramitação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que não precisará passar pelo plenário da Casa se for aprovado em todas as comissões competentes. A tramitação restante inclui análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à constitucionalidade e legalidade, posterior envio ao Senado Federal se aprovado na Câmara, e sanção presidencial como etapa final para se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias