Jurisprudência
07 mar 23 08:00

Comentários a ADI 6327 que deu nova interpretação aos prazos da licença maternidade e salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6327/DF, realizou a interpretação dos artigos 392, §1º da CLT c/c 71 da Lei n.º 8.213/1991, conforme a Constituição:

CLT Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

§ 1º A empregada deve, mediante

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