A cobrança de parcela de anuidade escolar nos meses de férias é permitida?
Trata-se de recurso de apelação em que o Autor interpôs ante a r. sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na Ação de cobrança, condenando-o ao pagamento da importância de R$3.318,90 devidamente corrigidos.
Alega o autor que foi cobrado pelos meses de janeiro, julho e dezembro sem que tivesse recebido pela prestação de serviços Educacionais.
O acórdão negou provimento ao Recurso de Apelação com a seguinte fundamentação:
“(…) Pelo exame dos autos, verifica-se que as partes celebraram, contrato de prestação de