
Acesso a Informações Educacionais por Cônjuge não Contratante
Resumo – acesso a informação pelo cônjuge não contratante:
O Tribunal do Distrito Federal decidiu que o cônjuge ou responsável que não foi quem assinou o contrato tem direito de obter acesso ao contrato de prestação de serviços educacionais e ao extrato de conta demonstrando as parcelas de pagamento, para exercer sua função de supervisão e participação na educação do filho.
A análise judicial
A apelação cível envolve o direito dos pais de receber informações sobre a vida escolar dos filhos, mesmo quando apenas um tem a
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.